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IRAILDO ALMEIDA - ASSESSORIA EM DEPARTAMENTO PESSOAL



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DEPARTAMENTO PESSOAL

ADMISSÃO DE EMPREGADOS:

Documentos Necessários

* Carteira de Trabalho;

* Cópia Certidão Nascimentos dos filhos menores;

* Cópia Carteira de Vacinação dos filhos até 7 anos;

* Comprovante de Frequência Escolar dos filhos, idades entre 7 e 14 anos;

* 1 Foto 3x4;

* Exame de Saúde pré-admissinal ( deverá ser feito antes do ingresso ao trabalho;

* Endereço Completo;

* Cópia CPF;

* Cópia RG;

* Documento Militar;

* Título de Eleitor;

* Carteira de habilitação;

* Certidão Nascimento ou Casamento( se for o caso).

 

 

VALE TRANSPORTE:

* Vale-transporte é o beneficio pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus colaboradores realizadas com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

* Deslocamento para refeição: O vale transporte também é devido para cobertura das despesas de transporte durante o intervalo para repouso e alimentação, quando seja obrigado a fazê-lo em sua residência.

Porém quando o empregador fornecer aos seus colaboradores em refeitório próprio, mantido conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, ou fornecer alimentação mediante o uso de vale-reifeição, torna-se a exigência do vale-transporte.

É vedado o uso de vale-transporte para outros fins senão o de transporte coletivo.

O empregado só deve receber vale-transporte se utiliza o transporte urbano coletivo para seu deslocamento até a empresa.

 

SALÁRIO:

* Salário é a contraprestação devida pelo empregador em função do serviço prestado pelo colaborador.

Os salários dos colaboradores devem ser apurados mensalmente, coincidindo com o mês calendário. O pagamento do salário dos colaboradores deve ser sempre até o 5º dia útil do mês seguinte, onde computa-se o sábado como dia útil.

Na data de seu recebimento, o colaborador deverá  assinar o contra cheque e registrar a data em que está recebendo. Fica vedado o seu recebimento por terceiros. Nos casos em que o pagamento é efetuado em conta bancária o extrato discriminado de pagamento equivale como recibo sassinado.

Todo e qualquer adicional ou desconto efetuado deverá constar em folha de pagamento, com sua devida discriminação.

Obs: Em caso de empregado analfabeto o mesmo deverá imprimir sua digital e deve ainda constar assinatura impressa de uma testemunha.

 

REGISTRO DE PONTO:

* O registro de ponto é obrigatório para empresa com dez ou mais colaboradores, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico.

 

REFEIÇÃO:

* A empresa que fornece refeição aos seus empregados deve obrigatoriamente estar cadastrada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

 

HORÁRIO DE TRABALHO:

* A duração normal de trabalho para os colaboradores em qualquer atividade não poderá exceder a 8 horas diárias e 44 horas semanis, desde que não tenha sido fixado expressamente outro limite.

Entretanto, mediante acordo escrito entre colaborador e empregador ou contrato coletivo de trabalho, a duração normal poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes de duas, com a devida remuneração complementar.

O intervalo dentro da jornada de trabalho deve ser de no mínimo 1 e ao máximo 2 horas, intervalos maiores somente mediante acordo firmado com sindicato obreiro. O intervalo para aques que trabalham por um período de 6 horas por dia, é de 15 minutos, sendo que estes não são computados como horário de trabalho. O intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser no mínimo 11 horas de descanso.

Ex.: Se o funcionário trabalhou até as 22:00 de um dia só poderá ingressar ao trabalho novamente as 9:00 do outro dia.

Exemplos das principais jornadas de trabalhos utilizados:

1 - De segunda a sexta-feira: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 h

     Aos sábados: das 08:00 às 12:00 h.

     Domingo: descanso.

2 - De segunda a quinta-feira: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 h

     Sexta-feir: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 h

     Sábado e domingo: descanso.

3 - De segunda a sexta-feira: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:48 h

     Sábado e domingo: descanso.

4 - Jornadas de 12x36 devem obrigatoriamente ser homologadas através de acordo junto ao sindicato obreiro da categoria.

5 - A prorrogação e compensação da jornada de trabalho devem necessariamente serem realizadas mediante acordo escrito entre empregado e empregador. Em alguns casos devem inclusive ter homologação junto ao sindicato da categoria.

 

FÉRIAS:

* Todo trabalhador, sem distinção da categoria, adquire direito a férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

As férias devem ser gozadas pelo trabalhador antes do vencimento do próximo período aquisitivo sob pena de pagamento do valor das férias em dobro.

Exemplo:

Admissão: 01/01/2007

Período aquisitivo: 01/01/2007 à 31/12/2007

O pagamento das referidas férias deve ter o acréscimo de 1/3 da remuneração por força do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

Das férias do empregado, até 1/3 pode ser em abono pecuniário, isto é, o empregado goza 2/3 das férias e trabalha 1/3, sem prejuizo dos salários deste período.

A remuneração total deve ser a base de cálculo para as férias ( salário fixo + salário variável). Ex: Salário + hora extra.

A decisão sobre o período de gozo das férias é exclusividade do empregador, bastando aviso com antecedência mínima de 30 dias.

O menor de 18 anos e o maior de 50 anos devem gozar as férias em um único período de 30 dias, não podendo portanto ser fracionada.

Os estudantes menores de 18 anos devem gozar as férias no período de férias escolcares.

Os membros da mesma familia que trabalham na empresa, podem requerer o mesmo período de gozo das férias, desde que não comprometa a execução dos trabalhos.